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CONTRATO DE MÚTUO

Nº 20180001-00052  

Com Trading v-4.0 . 26062018

Fundamentação Legal

I

Constituição Federal

(artigo 170, parágrafo único)

II

Código Civil

(artigos 104, 368, 421, 422, 425, 591)

III

Código de Defesa do Consumidor

Por este instrumento particular, de um lado, como MUTUANTE {{contract.clientResume}}  de outro, como MUTUÁRIO BITCOIN BANCO DE CRYPTOCURRENCY , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.690.947/0001-83, com sede na Rua Alameda Carlos de Carvalho, nº 417, conjunto 3001, Centro, CEP 80410-180, Curitiba-PR, doravante simplesmente BITCOIN   BANCO , e, ainda, como INTERVENIENTE ANUENTE , NEGOCIECOINS INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS ONLINE LTDA. ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 20.692.244/0001-90, com sede na Rua Alameda Carlos de Carvalho, nº 417, térreo, Loja 7, Bairro Centro, CEP 80410-180, Curitiba-PR, doravante simplesmente NEGOCIECOINS, firmam entre si o presente negócio jurídico, que vai regulado pelas cláusulas e condições seguintes:

DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES

Cláusula 1ª. Ante a inexistência de regulamentação própria, o MUTUANTE  declara que foi adequadamente instruído acerca da atividade de trading.

Cláusula 2ª. O(A) MUTUANTE , por ser proprietário de moeda virtual, tem pleno conhecimento de que os negócios jurídicos envolvendo criptomoeda não possuem legislação específica no ordenamento jurídico brasileiro, aplicando-se, o Código de Defesa do Consumidor e, supletivamente, o Código Civil .

Cláusula 3ª. O(A) MUTUANTE declara, ainda, ter conhecimento de que a volatilidade é da essência e natureza da criptomoeda, e por isso assume o risco compatível com esse tipo de negócio jurídico.

        

Cláusula 4ª. O(A)   MUTUANTE manifesta expressa ciência de que o BITCOIN BANCO NÃO É UMA ORGANIZAÇÃO QUE INTEGRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, não sendo regulado, por consequência, pelas autarquias federais BANCO CENTRAL DO BRASIL e COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM).

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Cláusula 5ª. O(A) MUTUANTE  declara ter sido informado de que o termo “banco” no nome fantasia do MUTUÁRIO  diz respeito tão somente à sua atividade de armazenar em sua plataforma digital registros lógicos que têm valor intrínseco, e por isso chamados de “dinheiro virtual”, distribuído, controlado e aceito por uma comunidade específica.

Cláusula 6ª. O(A) MUTUANTE  declara, sob as penas da Lei, ser o legítimo proprietário da criptomoeda e que seu modo de aquisição, ao ser incorporada no seu patrimônio jurídico, deu-se em conformidade com a legislação brasileira.

Cláusula 7ª. O presente contrato particular é irrevogável e irretratável e obriga, em todas as cláusulas e condições, tanto as partes signatárias como seus herdeiros e sucessores.

DO OBJETO

Cláusula 8ª. O(A)   MUTUANTE , na qualidade de legítimo proprietário e pelo prazo de 90 dias,   empresta   para o  BITCOIN   BANCO , até a data de {{contract.contractEnd}}   a quantidade de {{contract.amountCrypt}}  bitcoins, correspondente, ao tempo do câmbio atual, ao valor de R$ {{contract.amountMoney}} .

Cláusula 9ª. Conforme autorizam os artigos 591 do Código Civil e 39, XIII do CDC, durante o período do empréstimo, o BITCOIN BANCO  compensará o(a) MUTUANTE  pelo lapso temporal em que este(a) ficar privado(a) do bem digital, em 1% ao mês o bitcoin mutuado, totalizando 3% no período.  

Cláusula 10ª.   Quaisquer operações bancárias decorrentes deste negócio jurídico ocorrerão, pela parte do(a) MUTUANTE  junto ao Banco do Brasil, agência {{contract.bankAgency}}, conta corrente {{contract.bankAccount}}, cujo titular é {{contract.bankTitular}} . E, pela parte do BITCOIN BANCO , perante Caixa Econômica Federal, agência 1286, conta corrente 3576-2, operação 003.

DO VALOR PARA TRADING

Cláusula 11ª. O BITCOIN BANCO  se compromete em liberar para o MUTUANTE , no exclusivo nome deste e em até 48h, valor em moeda soberana junto à plataforma da exchange NEGOCIECOINS , correspondente a {{contract.contractTrade}}% do valor declarado na cláusula 8ª, exclusivamente destinado para a atividade de trading .

§ 1º.  A quantia liberada para crédito não gera no MUTUANTE , de forma alguma, a obrigação de “trading”  ao longo de todo o período em que a quantia permanecerá como crédito na respectiva conta da plataforma.

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§ 2º. O uso do crédito em transações de trading, independentemente de valor, importa na imediata renúncia do direito de desistência ou arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Cláusula 12ª. Será incorporado ao patrimônio do(a) MUTUANTE   apenas  o benefício econômico, eventualmente obtido com o resultado da atividade de trading, mencionada na cláusula anterior.

Cláusula 13ª. O valor destinado ao trading ficará disponível ao MUTUANTE  na plataforma da NEGOCIECOINS   pelo exclusivo período de vigência deste instrumento , devendo, ao seu término, ser devolvido ao BITCOIN BANCO o exato valor  liberado para a prática de trading.

Parágrafo único. Não sendo mais possível a devolução, por força de eventual insuficiência de saldo decorrente de trading mal sucedido, o MUTUANTE , que aqui reconhece e confessa a dívida no exato valor gerado na plataforma da NEGOCIECOINS,  autoriza, nos termos do art. 368 do Código Civil, a sua proporcional compensação em favor do BITCOIN BANCO  pela quantidade de criptomoeda  mutuada e que esteja sob a custódia deste.

Cláusula 14ª. Afim de viabilizar o crédito de que trata a cláusula 11ª, a NEGOCIECOINS  fica, desde logo, autorizada a promover na conta mantida na plataforma os ajustes técnicos que entender necessários.

DAS OBRIGAÇÕES DO BITCOIN BANCO

Cláusula 15ª. Durante a relação contratual, o BITCOIN BANCO  se obriga a manter à disposição do(a) MUTUANTE um   permanente canal de comunicação, compreendido entre 9h às 18h, em dias úteis, capaz de prestar assessoria e esclarecimentos acerca do negócio aqui entabulado.

Cláusula 16ª. O BITCOIN BANCO  se compromete em devolver ao MUTUANTE , em até 48h do término do contrato e independentemente de circunstâncias, a completa quantidade de moedas virtuais que lhe foram emprestadas, sendo certo que  as mesmas serão creditadas na conta que o MUTUANTE  mantém na NEGOCIECOINS .

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) MUTUANTE

Cláusula 17ª. O(A) MUTUANTE  declara, desde logo, ciência e concordância com as taxas de administração incidentes sobre cada operação realizada na plataforma da NEGOCIECOINS , disponíveis no link: https://www.negociecoins.com.br/comissoes , bem como declara que teve prévio acesso ao conteúdo do documento “Termos de Uso e Política de Privacidade”.

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Cláusula 18ª. Manter o BITCOIN BANCO  e a NEGOCIECOINS  atualizados acerca do endereço e demais informações que possam garantir a pronta localização e o contato com o(a) MUTUANTE.

Clausula 19ª. O(A) MUTUANTE  desde já autoriza a que o BITCOIN BANCO  efetue consultas e realize comunicações junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito.

Cláusula 20ª. Cabe exclusivamente ao MUTUANTE  o pagamento de impostos, especialmente sobre eventual ganho de capital. Em caso de dúvida o MUTUANTE  deverá procurar um contador de sua confiança ou conduzir-se até a Receita Federal do Brasil.

DA CLÁUSULA DE CONFORMIDADE, COMPLIANCE,

ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E AFINS

Cláusula 21ª. O BITCOIN   BANCO e a NEGOCIECOINS  se reservam no direito de, a qualquer tempo, verificarem o cumprimento das normas internas de compliance, de maneira que se sobrevierem fatos que não se conformem com a legislação brasileira, notadamente no que concerne aos crimes contra a economia popular , de que trata a lei federal n. 1.521/51, e ao crime de corrupção, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores , previstos na lei federal n. 9.613/98, serão levados ao conhecimento das autoridades brasileiras, notadamente junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, vinculado ao Ministério da Fazenda.

DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

Cláusula 22ª. A parte que der causa ao descumprimento deste pacto incorre em multa, convencionada em 5%, calculada sobre a quantidade de bitcoin emprestado e indicado na cláusula 8ª.

Cláusula 23ª. Em caso de execução do presente contrato, devem ser acrescidas as custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20%.

Cláusula 24ª. O não exercício de qualquer direito previsto neste contrato representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas.

DA CESSÃO DE DIREITOS

Cláusula 25ª. Fica expressamente vedada a cessão ou transferência, parcial ou total, de direitos e obrigações contratuais, sem prévia e expressa anuência da outra parte.

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DO COMPROMISSO ARBITRAL (OU CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO)

Cláusula 26ª. Qualquer litígio resultante da e/ou relativo à interpretação ou execução do presente contrato e respectivos anexos, deve, obrigatória, exclusiva e definitivamente ser resolvido por Arbitragem, de acordo com a Lei 9.307/96 e com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná – ARBITAC, por um ou mais árbitros nomeados.

E por estarem em pleno acordo, as partes, reconhecendo a força executiva deste instrumento, consoante art. 784, III, CPC, assinam o presente contrato em duas vias.

Curitiba, {{contract.day}} de {{contract.month}} de {{contract.year}} .

MUTUANTE

BITCOIN BANCO DE CRYPTOCURRENCY  

CNPJ nº 08.690.947/0001-83

NEGOCIECOINS

CNPJ nº 20.692.244/0001-90

Testemunha (com indicação de nome e CPF)

Testemunha (com indicação de nome e CPF)