LE RÈVE

CONTRATO DE MÚTUO

Nº {{contract.contractNumber}}  

Fundamentação Legal

I

Constituição Federal

(artigo 170, parágrafo único)

II

Código Civil

(artigos 104, 421, 422, 425)

III

Código de Defesa do Consumidor

Por este instrumento particular, de um lado, como MUTUANTE {{contract.clientResume}}  de outro, como MUTUÁRIO BITCOIN BANCO DE CRYPTOCURRENCY , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.690.947/0001-83, com sede na Rua Alameda Carlos de Carvalho, nº 417, conjunto 3001, Centro, CEP 80410-180, Curitiba-PR, por sua procuradora HELOISA  DE CASSIA CENI, portadora do RG nº 6.033.976-7 SSP/PR e inscrita no CPF sob o n. 040.824.069-56, doravante simplesmente BITCOIN   BANCO , e, ainda, como INTERVENIENTE ANUENTE , NEGOCIECOINS INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS ONLINE LTDA. ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 20.692.244/0001-90, com sede na Rua Alameda Carlos de Carvalho, nº 417, térreo, Loja 7, Bairro Centro, CEP 80410-180, Curitiba-PR, doravante simplesmente NEGOCIECOINS, firmam entre si o presente negócio jurídico, que vai regulado pelas cláusulas e condições seguintes:

DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES

Cláusula 1ª. O MUTUANTE  foi esclarecido de que os negócios jurídicos envolvendo criptomoeda não possuem regulamentação própria, e por isso não estão protegidos pelos instrumentos instituídos por quaisquer dos órgãos integrantes do Conselho Monetário Nacional.

Cláusula 2ª. O(A) MUTUANTE , por ser proprietário de moeda virtual, tem pleno conhecimento de que os negócios jurídicos envolvendo criptomoeda não possuem legislação específica no ordenamento jurídico brasileiro, aplicando-se, o Código de Defesa do Consumidor e, supletivamente, o Código Civil.

Cláusula 3ª. O(A) MUTUANTE declara, ainda, ter conhecimento de que a volatilidade é da essência e natureza da criptomoeda, e por isso assume o risco compatível com esse tipo de negócio jurídico.

        

Cláusula 4ª. O(A)   MUTUANTE manifesta expressa ciência de que o BITCOIN BANCO NÃO É UMA ORGANIZAÇÃO QUE INTEGRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, não sendo regulado, por consequência, pelas autarquias federais BANCO CENTRAL DO BRASIL e COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM).

Cláusula 5ª. O(A) MUTUANTE  declara ter sido informado de que o termo “banco” no nome fantasia do MUTUÁRIO  diz respeito tão somente à sua atividade de armazenar em sua plataforma digital registros lógicos que têm valor intrínseco, e por isso chamados de “dinheiro virtual”, distribuído, controlado e aceito por uma comunidade específica.

Cláusula 6ª. O(A) MUTUANTE  declara, sob as penas da Lei, ser o legítimo proprietário da criptomoeda e que seu modo de aquisição, ao ser incorporada no seu patrimônio jurídico, deu-se em conformidade com a legislação brasileira.

Cláusula 7ª. O presente contrato particular é irrevogável e irretratável e obriga, em todas as cláusulas e condições, tanto as partes signatárias como seus herdeiros e sucessores.

DO OBJETO

Cláusula 8ª. O(A)   MUTUANTE , na qualidade de legítimo proprietário e pelo prazo de {{contract.duration}} dias, empresta para o  BITCOIN BANCO , até a data de {{contract.contractEnd}} a quantidade de {{contract.amountCrypt}} {{contract.contractCoin.name}}(s), correspondente, ao tempo do câmbio atual, ao valor de R$ {{contract.amountMoney}}, levando em conta o endereço www.icoinomia.com.br

Cláusula 9ª. Quaisquer operações bancárias decorrentes deste negócio jurídico ocorrerão, pela parte do(a) MUTUANTE  junto ao {{contract.bankName}}, agência {{contract.bankAgency}}, conta corrente {{contract.bankAccount}}, cujo titular é {{contract.bankTitular}}. E, pela parte do BITCOIN BANCO , perante Caixa Econômica Federal, agência 1286, conta corrente 3576-2, operação 003.

DA GARANTIA

Cláusula 10ª.  O BITCOIN BANCO garante, no vencimento do contrato, devolver ao MUTUANTE  independentemente de circunstâncias, a completa quantidade de moedas virtuais que lhe foram emprestadas.

Parágrafo único. Caso o valor do {{contract.contractCoin.name}}, assim indicado no endereço www.icoinomia.com.br , esteja menor que aquele praticado por ocasião da assinatura deste contrato, o BITCOIN BANCO  garante, ainda, acrescentar tantos {{contract.contractCoin.name}}s quanto bastem para recompor o valor expresso em reais na cláusula 8ª.

DAS OBRIGAÇÕES DO BITCOIN BANCO

Cláusula 11ª. Pela confiança e absoluta distinção conferida, o BITCOIN BANCO  se compromete em, até 30 (trinta) dias, providenciar a entrega no endereço discriminado na qualificação do MUTUANTE  o seguinte brinde : {{contract.productName}} .

§ 1º. Relativamente ao brinde , o BITCOIN BANCO  providenciará que a correspondente nota fiscal seja emitida e enviada em nome do MUTUANTE , como também lhe será remetido o código de rastreamento, vez que compete ao MUTUANTE  exercer o acompanhamento junto à empresa transportadora.

§ 2º. Caso o MUTUANTE  exerça, em até 7 (sete) dias, contados da assinatura deste contrato, o direito de arrependimento insculpido no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, fica, por evidente, imediata e automaticamente cancelado o envio do brinde previsto nesta cláusula.

§ 3º. Levando em conta que o brinde foi, pelo MUTUANTE  avaliado e escolhido dentre tantos outros bens móveis ofertados na internet, recai exclusivamente sobre o MUTUANTE  a responsabilidade pela aferição ou julgamento daqueles que se apresentem como réplicas ou não-oficiais.

Cláusula 12ª. Durante a relação contratual, o BITCOIN BANCO  se obriga a manter à disposição do(a) MUTUANTE um permanente canal de comunicação, compreendido entre 8h30 às 17h30, em dias úteis, capaz de prestar assessoria e esclarecimentos acerca do negócio aqui entabulado.

Cláusula 13ª. As criptomoedas emprestadas deverão ser, ao término do período indicado na cláusula 8ª, transferidas para a wallet “{{contract.clientWallet}}”.

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) MUTUANTE

Cláusula 14ª. O(A) MUTUANTE  declara, desde logo, ciência e concordância com o pagamento da taxa “fee” , variável e incidente sobre as operações realizadas na “blockchain” , sobre a qual o BITCOIN BANCO  não detém qualquer controle. Também declara que teve prévio acesso e concordou com o conteúdo do documento “Termos de Uso e Política de Privacidade”.

Cláusula 15ª. Manter o BITCOIN BANCO  atualizado acerca do endereço e demais informações que possam garantir a pronta localização e o contato com o(a) MUTUANTE.

Cláusula 16ª. O(A) MUTUANTE  desde já autoriza a que o BITCOIN BANCO  efetue consultas e realize comunicações junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito.

Cláusula 17ª. Cabe ao MUTUANTE  o pagamento de impostos, especialmente sobre eventual ganho de capital. Em caso de dúvida o MUTUANTE  deverá procurar um contador de sua confiança ou conduzir-se até a Receita Federal do Brasil.

Cláusula 18ª. A despeito de ser bem móvel novo, cabe exclusivamente ao MUTUANTE, vez que se trata de brinde , a intervenção junto ao fabricante, fornecedor, ou perante quaisquer de suas assistências técnicas, a fim de resolver hipóteses que justifiquem reparos, substituição ou qualquer outra providência prevista no CDC.

Cláusula 19ª. No que toca ao brinde , e tão somente sobre ele, o MUTUANTE  reconhece que o BITCOIN BANCO  é parte absolutamente ilegítima para figurar no polo passivo, caso o MUTUANTE  vislumbre a necessidade de manejar algum tipo de ação judicial, visando a reparação ou substituição, no todo ou em parte, do brinde.

Cláusula 20ª. Acerca do transporte do brinde , o MUTUANTE  também reconhece que a responsabilidade do BITCOIN BANCO  se encerra no instante em que é postado o objeto, sendo certo que quaisquer medidas, judiciais ou extrajudiciais, deverão ser adotadas, exclusivamente, em desfavor da empresa transportadora, nos termos da legislação de regência.

DA CLÁUSULA DE CONFORMIDADE, COMPLIANCE,

ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E AFINS

Cláusula 21ª. O BITCOIN   BANCO  se reserva no direito de, a qualquer tempo, verificar o cumprimento das normas internas de compliance, de maneira que se sobrevierem fatos que não se conformem com a legislação brasileira, notadamente no que concerne aos crimes contra a economia popular , de que trata a lei federal n. 1.521/51, e ao crime de corrupção, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores , previstos na lei federal n. 9.613/98, serão levados ao conhecimento das autoridades brasileiras, notadamente junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, vinculado ao Ministério da Fazenda.

DA CLÁUSULA PENAL

Cláusula 22ª. A parte que der causa ao descumprimento deste pacto incorre em multa, convencionada em {{contract.penaltyPorcent}}%, calculada sobre a quantidade de {{contract.contractCoin.name}} emprestado e indicado na cláusula 8ª.

Parágrafo único. O MUTUANTE  aceita e autoriza que a pena aqui prevista seja subtraída, consoante compensação prevista no art. 368 e seguintes do Código Civil, da quantidade de criptomoeda que, emprestada, esteja sob a custódia do MUTUÁRIO .

Cláusula 23ª. Em caso de execução do presente contrato, devem ser acrescidas as custas processuais e honorários advocatícios no percentual de {{contract.penaltyPorcent}}%.

Cláusula 24ª. O não exercício de qualquer direito previsto neste contrato representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas.

DA CESSÃO DE DIREITOS

Cláusula 25ª. Fica expressamente vedada a cessão ou transferência, parcial ou total, de direitos e obrigações contratuais, sem prévia e expressa anuência da outra parte.

DO COMPROMISSO ARBITRAL (OU CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO)

Cláusula 26ª. QUALQUER DISPUTA, CONTROVÉRSIA OU RECLAMAÇÃO QUE SURJA EM RELAÇÃO OU QUE SEJAM DE QUALQUER FORMA RELACIONADAS A ESTE ACORDO, INCLUINDO QUALQUER QUESTÃO RELACIONADA À EXISTÊNCIA, VALIDADE, INTERPRETAÇÃO, DESCUMPRIMENTO OU RESCISÃO DESTE ACORDO (“DISPUTA”), DEVERÁ SER RESOLVIDA DE MODO DEFINITIVO POR ARBITRAGEM, CONDUZIDA EM PORTUGUÊS, REALIZADA DE ACORDO COM AS REGRAS DE ARBITRAGEM DA CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ – ARBITAC, POR UM OU MAIS ÁRBITROS, ESCOLHIDOS E NOMEADOS DE ACORDO COM O REGULAMENTO.

E por estarem em pleno acordo, as partes, reconhecendo a força executiva deste instrumento, consoante art. 784, III, CPC, assinam o presente contrato em duas vias.

Curitiba, {{contract.day}} de {{contract.month}} de {{contract.year}}.

MUTUANTE

BITCOIN BANCO DE CRYPTOCURRENCY  

CNPJ nº 08.690.947/0001-83

Testemunha (com indicação de nome e CPF)

Testemunha (com indicação de nome e CPF)