CONTRATO DE MÚTUO

Nº {{contract.contractNumber}}

Fundamentação Legal

I

Constituição Federal

(artigo 170, parágrafo Único)

II

Código Civil

(artigos 104, 421, 422, 425, 591)

III

Código de Defesa do Consumidor

Por este instrumento particular, de um lado, como MUTUANTE {{contract.clientResume}} de outro, como MUTUÁRIO BITCOIN BANCO DE CRYPTOCURRENCY , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.690.947/0001-83, com sede na Rua Alameda Carlos de Carvalho, nº 417, conjunto 3001, Centro, CEP 80410-180, Curitiba-PR, por sua procuradora HELOISA DE CASSIA CENI, portadora do RG nº 6.033.976-7 SSP/PR e inscrita no CPF sob o n. 040.824.069-56, doravante simplesmente BITCOIN BANCO , e, ainda, como INTERVENIENTE ANUENTE , NEGOCIECOINS INTERMEDIAÇÃO E SERVIçOS ONLINE LTDA. ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 20.692.244/0001-90, com sede na Rua Alameda Carlos de Carvalho, nº 417, térreo, Loja 7, Bairro Centro, CEP 80410-180, Curitiba-PR, doravante simplesmente NEGOCIECOINS, firmam entre si o presente negócio jurídico, que vai regulado pelas cláusulas e condições seguintes:

DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES

Cláusula 1ª. O MUTUANTE foi esclarecido de que os negócios jurídicos envolvendo criptomoeda não possuem regulamentação própria, e por isso não estão protegidos pelos instrumentos instituídos por quaisquer dos órgãos integrantes do Conselho Monetário Nacional.

Cláusula 2ª. O(A) MUTUANTE , por ser proprietário de moeda virtual, tem pleno conhecimento de que os negócios jurídicos envolvendo criptomoeda não possuem legislação específica no ordenamento jurídico brasileiro, aplicando-se, o Código de Defesa do Consumidor e, supletivamente, o Código Civil.

Cláusula 3ª. O(A) MUTUANTE declara, ainda, ter conhecimento de que a volatilidade é da essência e natureza da criptomoeda, e por isso assume o risco compatível com esse tipo de negócio jurídico

Cláusula 4ª. O(A) MUTUANTE manifesta expressa ciência de que o BITCOIN BANCO NÃO É UMA ORGANIZAÇÃO QUE INTEGRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, não sendo regulado, por consequência, pelas autarquias federais BANCO CENTRAL DO BRASIL e COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM).

Cláusula 5ª. O(A) MUTUANTE declara ter sido informado de que o termo “banco” no nome fantasia do MUTUáRIO diz respeito tão somente à sua atividade de armazenar em sua plataforma digital registros lógicos que têm valor intrínseco, e por isso chamados de “dinheiro virtual”, distribuído, controlado e aceito por uma comunidade específica

Cláusula 6ª. O(A) MUTUANTE declara, sob as penas da Lei, ser o legítimo proprietário da criptomoeda e que seu modo de aquisição, ao ser incorporada no seu patrimônio jurídico, deu-se em conformidade com a legislação brasileira

Cláusula 7ª. O presente contrato particular é irrevogável e irretratável e obriga, em todas as cláusulas e condições, tanto as partes signatárias como seus herdeiros e sucessores.

DO OBJETO

Cláusula 8ª. O(A) MUTUANTE , na qualidade de legítimo proprietário e pelo prazo de {{contract.duration}} dias, empresta para o BITCOIN BANCO , até a data de {{contract.contractEnd}} a quantidade de {{contract.amountCrypt}} {{contract.contractCoin.name}}(s), correspondente, ao tempo do câmbio atual, ao valor de {{contract.amountMoney}}.

Cláusula 9ª. Conforme autorizam os artigos 591 do Código Civil e 39, XIII do CDC, durante o período do empréstimo, o BITCOIN BANCO compensará o(a) MUTUANTE em bitcoin e pelo lapso temporal em que este(a) ficar privado(a) do bem digital, em {{contract.contractPorcentTotal}}% no período.

Cláusula 10ª. Quaisquer operações bancárias decorrentes deste negócio jurídico ocorrerão, pela parte do(a) MUTUANTE junto ao {{contract.bankName}}, agência {{contract.bankAgency}}, conta corrente {{contract.bankAccount}}, cujo titular é {{contract.bankTitular}} . E, pela parte do BITCOIN BANCO , perante Caixa Econômica Federal, agência 1286, conta corrente 3576-2, operação 003.

DAS OBRIGAÇÕES DO BITCOIN BANCO

Cláusula 11ª. Durante a relação contratual, o BITCOIN BANCO se obriga a manter à disposição do(a) MUTUANTE um permanente canal de comunicação, compreendido entre 9h às 18h, em dias úteis, capaz de prestar assessoria e esclarecimentos acerca do negócio aqui entabulado.

Cláusula 12ª. O BITCOIN BANCO se compromete em devolver ao MUTUANTE , em até 48h do término do contrato e independentemente de circunstâncias, a completa quantidade de moedas virtuais que lhe foram emprestadas, acrescidas da compensação de que trata a cláusula 9ª, sendo certo que todas serão creditadas na conta que o MUTUANTE mantém na NEGOCIECOINS .

DAS OBRIGAçõES DO(A) MUTUANTE

Cláusula 13ªAs criptomoedas emprestadas deverão ser, ao término do período discriminado na cláusula 8ª. transferidas para a wallet “{{contract.clientWallet}}”

Cláusula 14ª. O(A) MUTUANTE declara, desde logo, ciência e concordância com as taxas de administração incidentes sobre cada operação realizada na plataforma da NEGOCIECOINS , disponíveis no link: https://www.negociecoins.com.br/comissoes , bem como declara que teve prévio acesso ao conteúdo do documento “Termos de Uso e Política de Privacidade”.

Cláusula 15ª. Manter o BITCOIN BANCO e a NEGOCIECOINS atualizados acerca do endereço e demais informações que possam garantir a pronta localização e o contato com o(a) MUTUANTE.

Cláusula 16ª. O(A) MUTUANTE desde já autoriza a que o BITCOIN BANCO efetue consultas e realize comunicações junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito.

Cláusula 17ª. Cabe exclusivamente ao MUTUANTE o pagamento de impostos, especialmente sobre eventual ganho de capital. Em caso de dúvida o MUTUANTE deverá procurar um contador de sua confiança ou conduzir-se até a Receita Federal do Brasil.

DA CLÁUSULA DE CONFORMIDADE, COMPLIANCE,

ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E AFINS

Cláusula 18ª. O BITCOIN BANCO e a NEGOCIECOINS se reservam no direito de, a qualquer tempo, verificarem o cumprimento das normas internas de compliance, de maneira que se sobrevierem fatos que não se conformem com a legislação brasileira, notadamente no que concerne aos crimes contra a economia popular , de que trata a lei federal n. 1.521/51, e ao crime de corrupção, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, , previstos na lei federal n. 9.613/98, serão levados ao conhecimento das autoridades brasileiras, notadamente junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, vinculado ao Ministério da Fazenda.

DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

Cláusula 19ª.A parte que der causa ao descumprimento deste pacto incorre em multa, convencionada em {{contract.penaltyPorcent}}%, calculada sobre a quantidade de {{contract.contractCoin.name}} emprestado e indicado na cláusula 8ª

Cláusula 20ª. Em caso de execução do presente contrato, devem ser acrescidas as custas processuais e honorários advocatícios no percentual de {{contract.penaltyAdv}}%.

Cláusula 21ª. O não exercício de qualquer direito previsto neste contrato representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas.

DA CESSÃO DE DIREITOS

Cláusula 22ª. Fica expressamente vedada a cessão ou transferência, parcial ou total, de direitos e obrigações contratuais, sem prévia e expressa anuência da outra parte.

DO COMPROMISSO ARBITRAL (OU CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO)

Cláusula 23ª. QUALQUER DISPUTA, CONTROVÉRSIA OU RECLAMAÇÃO QUE SURJA EM RELAÇÃO OU QUE SEJAM DE QUALQUER FORMA RELACIONADAS A ESTE ACORDO, INCLUINDO QUALQUER QUESTÃO RELACIONADA À EXISTÊNCIA, VALIDADE, INTERPRETAÇÃO, DESCUMPRIMENTO OU RESCISÃO DESTE ACORDO (“DISPUTA”), DEVERÁ SER RESOLVIDA DE MODO DEFINITIVO POR ARBITRAGEM, CONDUZIDA EM PORTUGUÊS, REALIZADA DE ACORDO COM AS REGRAS DE ARBITRAGEM DA CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ – ARBITAC, POR UM OU MAIS ÁRBITROS, ESCOLHIDOS E NOMEADOS DE ACORDO COM O REGULAMENTO.

E por estarem em pleno acordo, as partes, reconhecendo a força executiva deste instrumento, consoante art. 784, III, CPC, assinam o presente contrato em duas vias.

Curitiba, {{contract.day}} de {{contract.month}} de {{contract.year}}.

MUTUANTE

BITCOIN BANCO DE CRYPTOCURRENCY

CNPJ nº 08.690.947/0001-83

NEGOCIECOINS

CNPJ nº 20.692.244/0001-90

Testemunha (com indicação de nome e CPF)

Testemunha (com indicação de nome e CPF)